As luzes de obstrução da aviação de baixa intensidade são divididas de acordo com a altura. Quando objetos naturais ou obstáculos estão a mais de 45 metros do solo ao redor, luzes de obstrução de aviação de baixa intensidade precisam ser instaladas.
Quando a luz de obstrução da aviação de baixa intensidade é exibida em um objeto fixo, a luz de obstrução da aviação de baixa intensidade do Tipo A ou Tipo B deve ser uma luz vermelha constante. No entanto, as luzes de obstrução de baixa intensidade do tipo C exibidas em veículos de emergência e segurança e as luzes de obstrução de baixa intensidade do tipo D exibidas em" siga-me" os veículos devem piscar em amarelo. As luzes de obstrução de baixa intensidade em objetos com capacidade de manobra limitada, como pontes de embarque de passageiros, devem ser vermelhas e brilhar constantemente, e sua intensidade de luz deve ser suficiente sob as condições de intensidade de luz das luzes próximas e o nível de iluminação geral para visualização normal de o objeto. Garanta a nitidez dos objetos. Em outros objetos com capacidade de manobra limitada, as luzes de obstrução de baixa intensidade devem pelo menos cumprir os regulamentos de aviação relevantes.
O número e a disposição das luzes de obstrução, sejam elas de baixa, média ou alta intensidade, devem ser capazes de marcar objetos em todos os azimutes. Se as luzes de obstrução definidas não corresponderem ao contorno básico do objeto marcado, as luzes de obstrução correspondentes serão canceladas.
