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A Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) revisou os padrões internacionais - por meio de revisões de 12 anexos em diferentes lotes e da aprovação de novos procedimentos de serviço de navegação aérea - meteorologia.

Dec 08, 2025 Deixe um recado

A Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) revisou os padrões internacionais-por meio de revisões de 12 anexos em lotes diferentes e da aprovação de novos procedimentos de serviços de navegação aérea-meteorológicos.

 

faróis para caminhões,

sistema de iluminação do aeródromo,

Iluminação terrestre do aeródromo,

Aproxime-se da linha central da luz.

 

                                        

Em 28 de março e 2 de abril de 2025, as 12ª e 14ª sessões do 234º Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) consideraram e aprovaram, respectivamente, diferentes lotes de revisões de 12 anexos e um novo Procedimento de Serviços de Navegação Aérea – Meteorologia. Estes incluem:

**A 82ª revisão do Anexo 3, Serviços Meteorológicos de Navegação Aérea Internacional, envolvendo ajustes estruturais no Anexo 3, o Serviço de Informações Meteorológicas Espaciais, Informações Quantitativas de Cinzas Vulcânicas e Vigilância Aérea Internacional de Vulcões (IAVW), o Modelo de Intercâmbio de Informações Meteorológicas da ICAO (IWXXM), o Sistema Mundial de Previsão Regional (WAFS), e o refinamento da definição de autoridades meteorológicas e a introdução de uma nova definição de prestadores de serviços meteorológicos.**

**A 50ª revisão do Anexo 6, Operações de Aeronaves, Parte I – Transporte Aéreo Comercial Internacional – Aeronaves, envolvendo o alinhamento das referências dos anexos com o novo Procedimento de Serviços de Navegação Aérea – Meteorologia (PANS MET, Doc 10157).

**A 42ª revisão do Anexo 6, Operações de Aeronaves, Parte II – Aviação Geral Internacional – Aeronaves, envolvendo o alinhamento das referências nos anexos com o novo PANS MET.** O Anexo 6, Parte III, "Operações de Aeronaves" - "Operações Internacionais - Helicópteros", revisado pela 26ª vez, envolve a revisão das referências no anexo do novo PANS MET.

Anexo 10, Volume I, "Telecomunicações Aeronáuticas" - "Rádio Auxílios à Navegação", revisado pela 94ª vez, envolve: Monitoramento Autônomo de Integridade do Receptor Avançado (ARAIM), Sistema de Posicionamento Global (GPS), Sistema Galileo, Sistema de Aumento Baseado em Satélite (SBAS), Sistema de Aumento Baseado em Terra (GBAS), Instrumento de Medição de Distância (DME) e planejamento de alocação de espectro para pouso por instrumentos (ILS), farol omnidirecional de frequência muito alta (VOR), instrumento de medição de distância e sistemas de aumento baseados-no solo.

Anexo 10, Volume II, "Telecomunicações Aeronáuticas" - "Procedimentos de comunicação, incluindo aqueles com status de serviço de navegação aérea", revisado pela 94ª vez, envolve revisões subsequentes do Anexo 10, Volume III, "Sistemas de comunicação", atualizando os requisitos da Rede de Telecomunicações Aeronáuticas (ATN)/Suíte de Protocolo de Internet (IPS) e revisões subsequentes do Anexo 3, "Serviços Meteorológicos de Navegação Aérea Internacional" e as novas disposições do PANS MET em relação ao clima espacial serviços de informação.

O Anexo 10, Volume III de *Telecomunicações Aeronáuticas* – 93ª revisão, aborda atualizações nos requisitos da Rede de Telecomunicações Aeronáuticas (ATN)/Suíte de Protocolo de Internet (IPS) em relação à mobilidade IPS em múltiplas mídias, nomenclatura e endereçamento, segurança IPS, Qualidade de Serviço (QoS), gerenciamento de sistema e transição geral.

O Anexo 10, Volume V de *Telecomunicações Aeronáuticas* – 91ª revisão, aborda o uso de frequência para comunicações aviônicas em voo (WAIC), sistemas de pouso por instrumentos (ILS), balizas omnidirecionais de frequência muito alta (VOR), equipamentos de medição de distância (DME) e sistemas de aprimoramento de solo (GBAS).

O Anexo 11, Serviços de Tráfego Aéreo, 54ª revisão, refina a definição de autoridades meteorológicas, introduz uma nova definição de prestadores de serviços meteorológicos e faz referência ao novo PANS MET.

O Anexo 14, Aeroportos, Volume I de *Projeto e Operações de Aeroportos*, 18ª revisão, aborda projeto de aeroportos, auxílios visuais para navegação, serviços de solo, serviços de gerenciamento de pátios e superfícies limitadoras de obstáculos (OLS).

O Anexo 14, Volume II – Heliportos, passa pela sua 10ª revisão, relativa ao sistema de acreditação e gestão de segurança (SMS) de heliportos, bem como às superfícies de limitação de obstáculos e aos auxílios visuais (iluminação) relativos aos heliportos.

O Anexo 15, Serviços de Informação Aeronáutica, passa pela sua 44ª revisão, envolvendo revisões subsequentes do Anexo 3 relativo aos serviços de informação meteorológica espacial.

A primeira edição dos Procedimentos de Serviços de Navegação Aérea – Meteorologia (PANS-MET) muda o fornecimento de informações e serviços meteorológicos de uma abordagem "centrada no produto-para um ambiente de gerenciamento de informações em todo o sistema-baseado em informações-(SWIM); também transfere especificações técnicas do Anexo 3 para o PANS-MET, tornando as disposições do Anexo 3 mais estáveis.

Estes anexos entrarão em vigor em 4 de agosto de 2025. O Anexo 3, relativo às informações quantitativas sobre cinzas vulcânicas, entrará em vigor em 26 de novembro de 2026; O Anexo 14, Volume I, relativo aos serviços terrestres, será aplicável em 26 de novembro de 2026, e no que diz respeito às superfícies limitadoras de obstáculos, será aplicável em 21 de novembro de 2030; todas as outras disposições serão aplicáveis ​​em 27 de novembro de 2025. A primeira edição dos "Procedimentos de Serviços de Navegação Aérea - Meteorologia" será aplicável em 27 de novembro de 2025.

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