Notícias

Quarentena centralizada não é necessária para retornar a Macau de áreas de baixo risco e áreas de gerenciamento normalizado no continente

Dec 12, 2022 Deixe um recado

Quarentena centralizada não é necessária para regressar a Macau a partir de áreas de baixo risco e áreas de gestão normalizada no Continente


Fornecedores de luz tipo B de obstrução de média intensidade

Luz personalizada do heliporto

Luz de mira embutida na China

Beacons de heliporto personalizados

Preço do Airport Siderow Light

Heliport Aiming Light fábrica

Luz de obstrução baixa A da China

Luz de obstáculo solar média B

Luz LED para heliporto H; fábrica

Luz de flash de aeroporto personalizada

fornecedores de luzes de abordagem embutida

Fornecedores de luzes laterais para aeroportos

fabricantes de luz de mira embutida

Luz de obstrução média A da China

Luz personalizada de baixa intensidade tipo B

Luz de obstrução de aviação personalizada

Luz solar barata de alta intensidade tipo B

Fabricantes de luz de obstrução Médio B

Fornecedores de luz de obstrução de meio solar B

Fornecedores de luz de obstáculo de média intensidade B



Notícias da Rede de Recursos da Aviação Civil em 6 de dezembro de 2022: De acordo com a China News Network, o Centro de Coordenação de Resposta a Infecções por Novo Coronavírus de Macau (doravante denominado Centro de Coordenação de Resposta) afirmou que, para equilibrar as necessidades de prevenção e controle epidêmico e pessoal intercâmbios, as medidas antiepidêmicas otimizadas para pessoas que entram em Macau vindas do Continente. As pessoas que regressam a Macau de áreas de baixo risco e de áreas normalizadas de prevenção e controlo de epidemias no Continente não são obrigadas a passar por observação médica de isolamento centralizado, mas os requisitos para testes de ácidos nucleicos e testes de antigénios foram reforçados. As pessoas que vêm para a Austrália de áreas de alto risco no continente ainda precisam passar por observação médica.


Ao mesmo tempo, o Centro de Coordenação de Resposta deixará de anunciar as áreas de risco no Continente, passando a remeter para os anúncios no site da Comissão Nacional de Saúde ou no mini-programa do cliente do Conselho de Estado.


A Direcção dos Serviços de Saúde de Macau emitiu um comunicado de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. A partir de 00:00 de 6 de Dezembro, as medidas de prevenção da epidemia para as pessoas que pretendem entrar no país e as que já entraram no país (incluindo residentes de Macau e não residentes de Macau) com histórico de viagens em diferentes áreas de risco no Continente serão ajustados da seguinte forma:


1. Aqueles que pretendem entrar no país e aqueles que já entraram no país com histórico de residência em áreas de alto risco na China Continental no mesmo dia ou nos últimos 5 dias devem manter as medidas "5 mais 3", ou seja, 5 dias de isolamento centralizado e 3 dias de isolamento domiciliar.


2. As medidas para as pessoas que pretendam entrar no país e as que já tenham entrado no país e tenham antecedentes de residência em zonas de baixo risco na China Continental no mesmo dia ou nos últimos 5 dias são as seguintes:


(1) Ao embarcar em um avião, embarcar em um navio ou entrar no país por um porto terrestre, é necessário um certificado de teste de ácido nucléico negativo dentro de 24 horas após o dia da amostragem e um teste rápido de antígeno dentro de 6 horas. O resultado é negativo e o resultado foi carregado no Código de Saúde de Macau;


(2) Os testes de ácido nucleico devem ser realizados no 1º, 2º, 3º e 5º dias após a entrada ou conhecimento dos riscos relevantes, com pelo menos 12 horas entre as amostras para cada teste de ácido nucleico. Medidas até 5 dias a contar do dia seguinte à saída da zona de baixo risco ou saída do país;


(3) A partir do dia seguinte à entrada no país ou ao conhecimento dos riscos relevantes, deve ser realizado um teste rápido de antigénio uma vez por dia durante 5 dias consecutivos, devendo os resultados ser carregados no Código Sanitário de Macau. Medidas até 5 dias a contar do dia seguinte à saída da zona de baixo risco ou saída do país;


Por exemplo: ao entrar em Macau na segunda-feira, o teste rápido de ácido nucleico e o teste rápido de antígeno são exigidos na terça, quarta, quinta e sábado, e o teste rápido de antígeno só é exigido na sexta-feira, não sendo necessária inspeção de verificação; se você sair do país na quinta-feira, as medidas serão implementadas até quinta-feira até.


3. As medidas para aqueles que apenas têm um histórico de residência na área de gestão normalizada e entram diretamente no país do continente que não seja a cidade de Zhuhai, província de Guangdong são as seguintes:


(1) Ao entrar no país, você deve possuir um certificado de teste de ácido nucleico negativo dentro de 48 horas após a data da amostragem (este requisito entrará em vigor em 00:00 em 7 de dezembro) e um rápido teste de antígeno dentro de 6 horas. O resultado é negativo e o resultado foi carregado no Código de Saúde de Macau;


(2) Receber um teste de ácido nucleico gratuito imediatamente após entrar no país e receber um teste de ácido nucleico no primeiro e segundo dia após o dia de entrada, com pelo menos 12 horas entre cada teste de ácido nucleico;


(3) A partir do dia seguinte à entrada, deve ser realizado um teste rápido de antigénio uma vez por dia durante 5 dias consecutivos, e os resultados devem ser carregados no Código Sanitário de Macau. As medidas podem ser encerradas após a partida.


Por exemplo: o teste de ácido nucleico gratuito é realizado imediatamente após a entrada em Macau na segunda-feira, o teste de ácido nucleico e o teste rápido de antígeno são exigidos na terça e quarta-feira e o teste rápido de antígeno é realizado na quinta, sexta e sábado; se você sair do país na quinta-feira, as medidas serão implementadas até quinta-feira até.


4. As medidas para pessoas que tenham apenas histórico de residência na área de gestão normal e entrem no país pela cidade de Zhuhai, província de Guangdong são as seguintes:


(1) Ao entrar no país, um certificado de teste de ácido nucléico negativo deve ser apresentado até 24 horas após o dia da amostragem.


(2) Fazer um teste de ácido nucleico no 1º e 2º dias a partir do dia seguinte à entrada no país, com um intervalo mínimo de 12 horas entre cada teste de ácido nucleico;


(3) As pessoas que residam em hotéis ou hotéis-apartamentos após a entrada no país devem fazer um teste rápido de antigénio uma vez por dia durante 5 dias consecutivos a partir do dia seguinte à entrada no país e enviar os resultados para o Código de Saúde de Macau. As medidas podem ser encerradas após a partida.


Por exemplo, se entrar em Macau na segunda-feira, terá de fazer o teste de ácido nucleico na terça e na quarta-feira. Se residir num hotel após a entrada em Macau, deverá ainda fazer o teste rápido de antigénios à terça, quarta, quinta, sexta e sábado; se sair do país na quinta-feira, as medidas serão implementadas até quinta-feira.


O Centro de Coordenação de Resposta lembrou ainda que se o teste e amostragem de ácido nucleico não forem realizados na data designada, o Código de Saúde de Macau ficará amarelo no dia seguinte, e aqueles que não tiverem sido testados para ácido nucleico no dia do código amarelo terão o seu Código de Saúde de Macau a vermelho. Se não declarar os resultados do teste rápido de antigénio até à data indicada, o Código de Saúde de Macau passará a ser amarelo no dia seguinte. Se você declarar os resultados do teste rápido de antígeno no dia do código amarelo, o Código de Saúde de Macau pode ser convertido de volta para o código verde. Caso contrário, o Código de Saúde de Macau será bloqueado com um código amarelo. Você deve fazer um teste de ácido nucleico às suas próprias custas para voltar ao código verde.


Enviar inquérito