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Interpretação|O Transporte de Passageiros da Aviação Civil promoverá integralmente o uso de itinerário eletrônico

Nov 11, 2024 Deixe um recado

Interpretação|O transporte de passageiros da aviação civil promoverá plenamente o uso do itinerário eletrônico

 

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Recentemente, a Administração Tributária do Estado, o Ministério das Finanças e a Administração da Aviação Civil da China emitiram em conjunto um anúncio para promover a utilização de faturas eletrónicas totalmente digitalizadas no domínio dos serviços de transporte de passageiros da aviação civil a partir de 1 de dezembro de 2024.

O anúncio e a interpretação são os seguintes:

Anúncio da Administração Tributária do Estado, do Ministério das Finanças e da Administração da Aviação Civil da China sobre a promoção da utilização de faturas eletrónicas totalmente digitalizadas para serviços de transporte de passageiros da aviação civil

Anúncio n.º 9 de 2024 da Administração Tributária do Estado, do Ministério das Finanças e da Administração da Aviação Civil da China

A fim de implementar os requisitos dos "Pareceres sobre o Aprofundamento da Reforma da Arrecadação e Administração Tributária" emitidos pelo Gabinete Geral do Comité Central e pelo Gabinete Geral do Conselho de Estado sobre a promoção da reforma electrónica das facturas de passageiros da aviação civil, o A Administração Estatal de Impostos, o Ministério das Finanças e a Administração da Aviação Civil da China decidiram promover a utilização de faturas eletrónicas totalmente digitalizadas no domínio dos serviços de transporte de passageiros da aviação civil. Os assuntos relevantes são divulgados da seguinte forma:

1. As empresas públicas de transporte aéreo (doravante denominadas empresas de transporte aéreo) e os agentes de vendas de transporte aéreo (doravante denominados agentes) registrados na República Popular da China prestam serviços de transporte doméstico de passageiros e podem emitir faturas eletrônicas (itinerário de bilhete eletrônico de transporte aéreo ) (doravante denominado itinerário eletrônico).

2. O itinerário eletrônico é uma fatura eletrônica totalmente digitalizada e seu conteúdo básico inclui: número da fatura, status da fatura, identificação nacional e internacional, informações de identificação do passageiro, informações do itinerário, data de emissão, unidade emissora, informações do comprador, tarifa, sobretaxa de combustível , valor do imposto sobre valor agregado, taxa de imposto sobre valor agregado, fundo de desenvolvimento da aviação civil, código QR, etc. Consulte o Apêndice 1 para obter o formato eletrônico do itinerário.

3. O número da fatura do itinerário eletrónico tem 20 dígitos, dos quais: o 1.º e o 2.º dígitos representam os dois últimos dígitos do ano civil gregoriano, o 3.º e o 4.º dígitos representam o código da divisão administrativa, o 5.º dígito representa o código do canal para emissão do itinerário eletrônico, e o 6º ao 20º dígito representa o código de sequência comercial.

4. Após a conclusão de todos os itinerários dos bilhetes adquiridos, o passageiro poderá obter o itinerário eletrónico através do site oficial, cliente móvel, telefone de atendimento e outros canais da empresa ou agência de transporte aéreo. A empresa ou agência de transporte aéreo deverá emitir o itinerário eletrônico com veracidade de acordo com o nome do comprador, código de crédito social unificado e informações do itinerário fornecidas pelo passageiro, e entregar o itinerário eletrônico ao passageiro por meio do site oficial, download do cliente móvel ou e-mail .

5. Os passageiros que necessitem de reembolso deverão obter itinerários electrónicos ou outras facturas nos termos da regulamentação. Para voos anteriores a 30 de setembro de 2025, o itinerário original do bilhete de transporte aéreo eletrônico em papel (doravante denominado itinerário em papel) obtido pelo passageiro ainda poderá ser reembolsado e contabilizado. Itinerários em papel, itinerários eletrônicos e outras faturas não podem ser emitidos repetidamente. Depois de receber o itinerário eletrônico, o comprador é incentivado a realizar o processamento sem papel do itinerário eletrônico, de acordo com os requisitos relevantes dos padrões de dados contábeis de vouchers eletrônicos.

Seis. Se o adquirente for sujeito passivo de IVA geral, o valor do imposto pago a montante da aquisição de serviços nacionais de transporte de passageiros da aviação civil será determinado de acordo com o valor do IVA indicado no itinerário eletrónico ou na fatura especial de IVA; para os itinerários em papel anteriores a 30 de setembro de 2025, o valor do imposto pago a montante continuará a ser determinado de acordo com o disposto no artigo 6.º, n.º 1, ponto 2 do Comunicado do Ministério das Finanças, da Administração Estatal de Impostos e da Administração Geral. das Alfândegas sobre Políticas Relevantes para o Aprofundamento da Reforma do IVA (N.º 39 de 2019).

VII. Após a obtenção do itinerário eletrônico pelo passageiro, caso o itinerário eletrônico precise ser substituído devido a erros nas informações do comprador, a empresa ou agência de transporte aéreo emitirá um itinerário eletrônico em letras vermelhas de acordo com as seguintes disposições:

(i) Caso o comprador não tenha confirmado a utilização e lançamento na conta, a empresa ou agência de transporte aéreo deverá preencher o "Formulário de Confirmação de Informações da Fatura Vermelha" (doravante denominado "Formulário de Confirmação", ver Apêndice 2) e emitir um itinerário eletrônico em letras vermelhas.

(ii) Caso o comprador tenha confirmado o uso ou lançamento em conta, a empresa ou agência de transporte aéreo deverá preencher o “Formulário de Confirmação”, e após confirmação pelo comprador, emitir um itinerário eletrônico em letras vermelhas com base no “Formulário de Confirmação” . Caso o comprador tenha utilizado o itinerário eletrônico para dedução do IVA, o valor do IVA listado no "Formulário de Confirmação" confirmado será temporariamente transferido do valor do imposto pago a montante atual, e após a obtenção do itinerário eletrônico em letra vermelha emitido pela empresa de transporte aéreo ou agência, deverá ser utilizado juntamente com o “Formulário de Confirmação” como voucher original.

VIII. A unidade de operação e manutenção do sistema eletrônico de informação de itinerário deverá enviar as informações do itinerário eletrônico para o departamento fiscal de acordo com a regulamentação. O departamento fiscal transmitirá de forma síncrona o itinerário eletrónico ao comprador através da conta digital fiscal da plataforma de serviço de fatura eletrónica (doravante designada por conta digital fiscal). O comprador pode consultar, consultar, descarregar, imprimir e confirmar a utilização do itinerário eletrónico através da conta digital fiscal, ou consultá-lo através da plataforma nacional de verificação de faturas de IVA (https://inv-veri.chinatax.gov.cn). Os passageiros podem consultar e baixar o itinerário eletrônico por meio da pasta pessoal do APP do Imposto de Renda Pessoa Física.

IX. Caso o comprador seja contribuinte geral do IVA, a utilização do itinerário eletrónico que cumpra a regulamentação pode ser confirmada através da conta digital fiscal, podendo a dedução do imposto pago a montante ser efetuada de acordo com a regulamentação. O valor do imposto pago a montante do itinerário eletrónico declarado pelo sujeito passivo de IVA geral para dedução deverá ser preenchido na coluna correspondente da “fatura especial de IVA certificada” nos “Materiais Anexos (II) do Formulário de Declaração de IVA e Impostos e Taxas Adicionais” ( detalhes do valor do imposto suportado para este período) ao declarar impostos.

X. Este comunicado entrará em vigor em 1º de dezembro de 2024.

Este anúncio é feito por este meio.

Anexo: 1. Formato da fatura eletrônica (itinerário do bilhete eletrônico de transporte aéreo)

2. Formulário vermelho de confirmação de informações da fatura

Administração Estatal de Tributação Ministério das Finanças Administração da Aviação Civil da China

6 de novembro de 2024

Interpretação do "Anúncio da Administração Tributária do Estado, do Ministério das Finanças e da Administração da Aviação Civil da China sobre a Promoção do Uso de Faturas Eletrônicas Totalmente Digitalizadas para Serviços de Transporte de Passageiros da Aviação Civil"

1. Qual é o pano de fundo do lançamento do “Anúncio”?

Os "Pareceres sobre o Aprofundamento da Reforma da Arrecadação e Administração Tributária" emitidos pelo Gabinete Geral do Comité Central do PCC e pelo Gabinete Geral do Conselho de Estado em 2021 exigem: promoção ordenada da eletrónica de faturas nos domínios ferroviário, civil aviação, etc. A fim de implementar os requisitos acima e promover o uso de faturas eletrônicas totalmente digitalizadas, a Administração Estatal de Tributação, o Ministério das Finanças e a Administração de Aviação Civil da China emitiram conjuntamente o "Anúncio da Administração Estatal de Tributação, Ministério das Finanças e Administração da Aviação Civil da China sobre a Promoção do Uso de Faturas Eletrônicas Totalmente Digitalizadas para Serviços de Transporte de Passageiros da Aviação Civil" (Nº 9 de 2024). A promoção do uso de faturas eletrônicas (itinerário de passagem aérea eletrônica) (doravante denominado itinerário eletrônico) para serviços de transporte de passageiros da aviação civil reduzirá efetivamente o custo do uso de faturas, melhorará a eficiência do gerenciamento e uso de faturas e atenderá às necessidades da maioria dos passageiros obter itinerários eletrônicos de forma conveniente.

II. Como as empresas de transporte aéreo ou agenciadoras emitem e entregam itinerários eletrônicos aos passageiros?

No prazo de 180 dias após a conclusão de todos os itinerários dos bilhetes adquiridos, os passageiros podem solicitar o itinerário eletrónico através do site oficial, cliente móvel, telefone de atendimento e outros canais da empresa de transporte aéreo ou agência, excluindo serviços adicionais como reembolsos, seleção de assentos e bagagem com excesso de peso; se ultrapassar 180 dias, será implementado de acordo com o acordo entre o passageiro e a transportadora aérea. Os passageiros que adquirem serviços de transporte aéreo internacional e de passageiros de Hong Kong, Macau e Taiwan não suportam atualmente a emissão de itinerários eletrónicos.

As empresas de transporte aéreo ou agências de agência emitem itinerários eletrônicos com base no nome do comprador, código de crédito social unificado e informações do itinerário fornecidas pelo passageiro, e entregam o itinerário eletrônico ao passageiro por meio do site oficial, download do cliente móvel ou e-mail.

III. O que é o “prêmio do seguro” listado no itinerário eletrônico?

O prêmio de seguro refere-se à taxa paga pelos passageiros às instituições seguradoras pelo seguro eletrônico abrangente de passageiros da aviação na aquisição de serviços domésticos de transporte de passageiros da aviação civil. A coluna total do itinerário eletrônico é o preço total do itinerário eletrônico, excluindo prêmios de seguro.

4. Após a promoção da utilização de itinerários eletrónicos, os itinerários em papel ainda podem ser utilizados para reembolso e dedução fiscal?

Os passageiros que necessitem de reembolso deverão obter itinerários eletrónicos ou outras faturas de acordo com a regulamentação; se o comprador for contribuinte geral do imposto sobre valor agregado, o valor do imposto pago a montante da aquisição de serviços nacionais de transporte de passageiros da aviação civil será determinado de acordo com o valor do imposto sobre valor agregado indicado no itinerário eletrônico ou na fatura especial do imposto sobre valor agregado .

A fim de manter uma transição tranquila, para itinerários de bilhetes de transporte aéreo eletrônicos em papel (doravante denominados itinerários em papel) com data de voo anterior a 30 de setembro de 2025, os passageiros ainda podem usar o itinerário em papel para reembolso, e o comprador ainda pode determinar o montante do imposto pago a montante, de acordo com o disposto no artigo 6.º, n.º 1, ponto 2, do Comunicado do Ministério das Finanças, da Administração Estatal de Impostos e da Administração Geral das Alfândegas sobre Políticas Relevantes para o Aprofundamento da Reforma do Imposto sobre o Valor Acrescentado (n.º 39 de 2019).

5. Que serviços o departamento fiscal presta aos contribuintes e passageiros relativamente a itinerários eletrónicos?

O departamento fiscal transmite o itinerário eletrónico ao comprador de forma síncrona através da conta digital fiscal da plataforma de serviço de fatura eletrónica (doravante designada por conta digital fiscal). O comprador pode consultar, consultar, baixar, imprimir e confirmar a utilização do itinerário eletrônico através da conta digital fiscal, ou consultá-lo através da plataforma nacional de verificação de notas fiscais do Imposto sobre Valor Agregado (https://inv-veri.chinatax.gov. cn). Os passageiros podem consultar e baixar o itinerário eletrônico por meio da pasta pessoal do APP do Imposto de Renda Pessoa Física.

Seis. Como preencher a declaração de imposto sobre o valor acrescentado após o contribuinte geral do imposto sobre o valor acrescentado emitir ou obter o itinerário eletrónico?

O valor e o valor do imposto do itinerário eletrônico emitido pelo contribuinte geral deverão ser preenchidos na coluna “Emissão de outras notas fiscais” coluna 3 a 4 do “Materiais Anexos (I) do Formulário de Devolução do Imposto sobre Valor Agregado e Impostos e Taxas Adicionais " (Detalhes das Vendas neste Período).

O valor do imposto pago a montante do itinerário eletrónico que os contribuintes gerais declarem para dedução será preenchido na coluna correspondente da "fatura especial de IVA certificada" nos "Materiais Anexos (II) do Formulário de Declaração de IVA e Impostos e Taxas Adicionais" (detalhes do valor do imposto suportado para este período) ao declarar o imposto.

 

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Caso os contribuintes gerais tenham utilizado itinerário eletrônico para declaração e dedução do IVA, após o emissor da fatura iniciar o processo de reversão vermelha, o valor de IVA correspondente listado no "Formulário de confirmação de informações da fatura vermelha" deverá ser preenchido no "Valor do imposto pago indicado no vermelho Formulário de Informação da Fatura" na 20ª coluna dos "Materiais Anexos (II) do Formulário de Declaração de IVA e Impostos e Taxas Adicionais" (detalhe do valor do imposto pago a montante para este período).

VII. Como reembolsar o itinerário eletrônico?

Caso os contribuintes obtenham recibos eletrónicos de itinerário para reembolso e contabilização, deverão seguir o “Aviso do Ministério das Finanças e da Administração do Arquivo Nacional sobre Normalização do Reembolso, Contabilidade e Arquivamento dos Vouchers de Contabilidade Eletrónica” (Finanças e Contabilidade [2020] n.º 6 ), as “Medidas de Gestão de Arquivos Contabilísticos” (Ministério das Finanças e Despacho de Administração do Arquivo Nacional n.º 79), as “Especificações de Trabalho de Informatização Contabilística” (Finanças e Contabilidade [2024] n.º 11), as “Funções Básicas do Software de Contabilidade e Especificações de Serviço" (Finanças e Contabilidade [2024] No. 12) e os regulamentos do Ministério das Finanças sobre padrões de dados contábeis para vouchers eletrônicos.

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